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Isolamento é a única forma de prevenir contágio.
14-04-2020 17:14:53
Isolamento é a única forma de prevenir contágio, alerta o Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Novo Coronavírus (Giac-Covid-19) no Estado do Paraná, criado por ato da Procuradoria-Geral da República.



A necessidade de se manter o isolamento social em todos os municípios do Paraná, da forma mais abrangente possível, restringindo-se o funcionamento do comércio somente às atividades justificadas sanitariamente como absolutamente essenciais, foi reforçada nesta segunda-feira, 13 de abril, em nota pública conjunta emitida pelo Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Novo Coronavírus (Giac-Covid-19) no Estado do Paraná, criado por ato da Procuradoria-Geral da República. O reforço na orientação foi feito em função das sucessivas tentativas de afrouxamento das regras instituídas por decretos dos Municípios e do Estado, com base em recomendações das autoridades sanitárias, que restringem a circulação de pessoas nas vias urbanas e limitam as atividades do comércio.

Segundo a nota conjunta, o isolamento é considerado a única medida adequada, até o momento, para diminuir o contágio da doença, protegendo a todos e também para evitar o colapso da assistência, poupando milhares de vidas. Ele se torna mais importante diante do avanço no número de contaminados e de mortos e da conhecida capacidade limitada de atendimento dos serviços de saúde pública e privada do estado (assim como em todo o país).

As orientações consideram o contido no Boletim Epidemiológico n.º 7 do Ministério da Saúde segundo o qual, diante da indisponibilidade, até o momento, de “medicamentos e vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do coronavírus, a OMS preconiza medidas de distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos como as únicas e mais eficientes no combate à pandemia”.

Na nota é ressaltado também que qualquer relaxamento de medidas de distanciamento, contrariando as políticas sanitárias do Ministério da Saúde e do Estado do Paraná, exige do administrador público o dever legal e indeclinável de, previamente, embasar o ato, considerando questões relativas ao controle de transmissão da doença e à capacidade de atendimento do sistema de saúde.

Além do Ministério Público do Paraná, compõem o gabinete integrado o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems/PR) e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass/PR). O grupo realiza reuniões semanais para discutir as estratégias comuns, no âmbito de cada instituição, de combate à pandemia de Covid-19 no Paraná.

 

 

Fonte: Tudo Politica

 

 

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