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Em julgamento de recurso apresentado pela defesa do réu, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a condenação de um médico denunciado por lesbofobia pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, no Noroeste do estado.
O médico, sócio-proprietário e diretor clínico de um hospital privado, teria impedido uma mulher de trabalhar na enfermaria do estabelecimento em razão da orientação sexual da vítima. A pena atribuída foi de um ano, três meses e 22 dias de reclusão e multa de R$ 13.332,00, além de indenização de R$ 30 mil à mulher por danos morais.
De acordo com a ação penal, o denunciado teria praticado discriminação contra a vítima, uma mulher lésbica, dirigindo-lhe palavras características de lesbofobia e impedindo que ela exercesse seu trabalho como cuidadora de idoso internado nas dependências da unidade hospitalar. A atitude caracteriza o crime tipificado no artigo 20 da Lei 7.716/89. Entre outra impropriedades, o réu teria dito: “não sei que espécie que é, se homem ou mulher, aqui não pode. Saia do meu hospital”.
O TJPR indeferiu todos os pedidos da defesa para modificação da sentença de primeiro grau. Do mesmo modo, negou provimento a recurso do MPPR que pedia a condenação do réu por falsidade ideológica. Com isso, foi mantida na íntegra a decisão de primeira instância.
Processo número 0000406-75.2021.8.16.0127
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Fonte: Tudo Politica . Ass. Com. MPPR
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Muita gente tem dito que está tendo muito mimimi, mas uma coisa que tem que existir é o respeito. Esse médico foi muito baixo no seu vocabulário. O minimo que uma pessoa merece e deve ter, é o respeito.. Eu não sei quem é o médico mas deve ser um "coroné". Tem que pagar pelo erro, e mudar de vida ou mudar de cidade, pais, planeta.