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Em Nova Londrina, no Noroeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, firmou acordo de não persecução penal com uma vereadora junto a Câmara De Vereadores de Nova Londrina, que apresentou documento falso no registro de sua candidatura. A agente política declarou falsamente ter segundo grau completo e fez uso de um histórico escolar falsificado para justificar sua escolaridade.
O acordo – submetido ao Juízo Eleitoral da comarca para homologação – foi assinado após a confissão formal da prática delitiva pela vereadora, que comprometeu-se a comparecer em juízo mensalmente, por oito meses, para informar suas atividades, e a pagar três salários mínimos em favor de entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Judiciário.
Legislação – A possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal passou a vigorar na legislação brasileira em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime. O instrumento jurídico – que, na prática, representa uma substituição do modelo penal conflitivo pelo consensual – representa uma resolução mais célere de processos judiciais e assegura alguma forma de reparação à sociedade pelo dano causado com o crime praticado.
O acordo de não persecução penal é uma possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito. Instrumento jurídico que começou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado, como regra, antes da instauração do processo criminal.
Processo número 0600003-84.2022.6.16.0096.
CLIQUE AQUI e veja na pagina oficial do Facebbok da Câmara, a sessão extraordinária em que foi aprovado por 7 X 1 o arquivamento do processo de cassação da vereadora.
Fonte: Tudo Politica . Ass. Com. MPPR
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Só quem não gosta de MPPR é quem não anda direito. Parabéns ao MPPR. Mas, os vereadores engavetarem o projeto de cassação. Corporativismo puro ou________??????