Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclarece, pontos vitais para garantir a segurança dos ciclistas.
Acostamento
A circulação de bicicletas deverá ocorrer no acostamento. Mas quando não houver, o trânsito deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento, em fila, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via.
Para os motoristas
Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 m ao passar ou ultrapassar bicicleta caracteriza uma infração média, com penalidade de multa.
Atenção especial para os grupos de ciclistas
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, nenhum evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Ou seja, sempre que houver a intenção de transitar com grupos em vias federais, entre em contato com a PRF para a devida anuência. Se for o caso, será preparada operação de segurança viária.
Importante!
São equipamentos obrigatórios para as bicicletas, com aro superior a 20: a campainha, sinalização noturna dianteira (nas cores branca ou amarela), traseira (na cor vermelha), lateral e nos pedais, em qualquer cor, e espelho retrovisor do lado esquerdo (acoplado ao guidom e sem haste de sustentação). Embora não sejam obrigatórios, são recomendáveis: capacete, óculos de proteção, luvas, bem como roupas claras e chamativas.
As informações são da Agência PRF
Fonte: Tudo Politica - Agência PRF
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