O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, através da 2ª Promotoria de Justiça através do Dr. Adriano Myoshi Promotor de Justiça com atuação perante a Defesa da Saúde Pública da Comarca de LOANDA, nos termos do art. 129, III e VI, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93, e artigo 58, inciso I, letra b, da Lei Complementar nº 85/99,
ORIENTA, urgentemente ao Chefe do Executivo Municipal Prefeito de Porto Rico, Evaristo Ghizoni Volpato tendo em vista informações da Secretaria Municipal de Saúde, populares e vídeos circulantes que na data de hoje houve e está havendo muita aglomeração tanto na Praia de Santa Rosa, na Avenida Beira Rio e em certos locais na cidade, para as devidas providências, notadamente quanto a restrição de acesso a tal Avenida e Rampas Náuticas.
A orientação foi respeitada, e através de determinação do Prefeito já na madrugada de 06.09 (domingo) foi interrompido todos os acessos ao rio e fechamento de todas as rampas. A ação imediata do prefeito antecede ao prazo de resposta do oficio, que determina um prazo de 05 dias para resposta.
Fonte: Tudo Politica . Ass. Com. MPPR
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Aaaa tá. Quer dizer que o "dotô" pede e o Prefeito não obedece. Quem vai pagar essa conta é a população de Paranavaí que vai ficar com seu hospital de referência para COVID lotado. Gente, é uma questão de saúde pública. Cade as autoridades sanitária, a Regional de Saúde, a SESA? Cade a policia para fazer valer uma determinação que deveria ter acontecido?