Os estabelecimentos terão que seguir regras específicas e passar por uma fiscalização prévia da Vigilância em Saúde (Visa). Vale ressaltar que a abertura dos restaurantes e lanchonetes só estará liberada após a publicação de um Decreto Municipal que deve ser publicado nos próximos dias.
“Todas as decisões são tomadas em grupo, pois o COE é formada por pessoas técnicas de cada área e cada uma tem sua devida importância. Vamos permitir a reabertura de restaurantes e lanchonetes com diversas recomendações e restrições, porém, nosso termômetro é o hospital. Se tivermos um crescimento no número de internados na enfermaria e UTI e a Santa Casa começar a ficar lotada, automaticamente teremos que regredir, e não será apenas com os restaurantes. Continuamos pedindo total cuidado à população”, disse o prefeito KIQ.
Os responsáveis pelos restaurantes e lanchonetes devem fornecer as informações necessárias para que a Secretaria de Fazenda e a Vigilância em Saúde possam fazer a fiscalização prévia e a partir daí liberar o estabelecimento para funcionamento. Para isso, é preciso preencher o Formulário on-line disponível no link https://forms.gle/k6BwgtR3JrRHPH687. A Vigilância em Saúde e a Secretaria de Fazenda realizarão as vistorias em conjunto, obedecendo a sequência de cadastramento dos estabelecimentos através do link.
A Vigilância em Saúde também já elaborou uma Nota Orientativa (cartilha) específica para os restaurantes e lanchonetes, sobre como proceder na área do caixa, na limpeza, delivery e outros procedimentos. A cartilha está disponível no site da Prefeitura.
Há também alguns cuidados gerais que servirão para todos. Confira abaixo:
- Controlar o fluxo de funcionários, se possível trabalhar em sistema de rodízio para evitar aglomerações;
- Recomenda-se a substituição dos talheres de uso compartilhado por talheres descartáveis. Caso não se opte por esta recomendação, intensificar a higienização de todos os talheres, incluindo seus cabos, utilizando a descontaminação ao final da higienização solução de álcool 70% por imersão do talher). Preferencialmente embalar individualmente os conjuntos de talheres, para evitar que o colaborador toque outros talheres que possam ser utilizados por outros colaboradores;
- Manter mesas à uma distância de 2 metros entre os colaboradores, orientando a sentar na mesma mesa (caso sejam mesas pequenas), apenas pessoas de convívio próximo (da mesma família).
- Limitar em 50% a ocupação do estabelecimento;
- Disponibilizar funcionário específico para organizar o fluxo de entrada de clientes que venham a frequentar o estabelecimento. A quantidade de pessoas que ficam dentro do estabelecimento deve ser calculada pela área do estabelecimento, sendo indicado 1 cliente/12m². Ou que se mantenha uma quantidade maior de clientes, desde que as mesas estejam dispostas a 2 metros uma da outra;
- Caso haja clientes aguardando por mesas no estabelecimento, orientar para que se mantenham a uma distância mínima de 1,5 a 2 metros entre si para evitar possíveis contaminações;
- Disponibilizar álcool 70% em gel em áreas comuns (como a entrada do estabelecimento) e onde houver necessidade. Orientar os clientes para que adentrem o estabelecimento utilizando máscara individual;
- Disponibilizar máscaras para todos os funcionários (OBRIGATÓRIO);
- Estabelecer rotina frequente de desinfecção (álcool 70%, fricção por 20 segundos) de cadeiras e mesas após o uso;
- Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar luva de borracha, avental, calça comprida e sapato fechado. Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool 70%, por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões e etc);
- Utilizar barreira de contenção em todas as áreas de atendimento direto para manter distância segura entre o funcionário e o cliente.
Fonte: Tudo Politica . Ass. Com. Pref.
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